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Nova Friburgo, RJ, Brazil
Especialista em Fisioterapia Neurofuncional / Mestranda em Terapia Intensiva

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CURSO FISIOTERAPIA (TEÓRICA E PRÁTICA UTI) NO IFPG

ABORDAGEM DA FISIOTERAPIA NO INTENSIVA NO PACIENTE CRÍTICO
curso teórico e prático da abordagem da fisioterapia respiratória na UTI, tem o objetivo de capacitar o profissional fisioterapeuta no manejo do paciente criticamente enfermo nas unidades de tratamento intensivo, no intuito de minimizar os efeitos causados pela ventilação mecânica invasiva, imobilidade no leito, entre outras morbidades. 40H
DIAS: 16 E 17; 23 E 24 DE OUTUBRO 2010
INSTITUTO FRIBURGUENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO
Rua Américo Zamith, 26 - centro
Nova Friburgo - RJ
CEP 28.625-050
Telefone (22) 3066 - 1701 / (22) 2522 -3916

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Lei nº 8.856/94 – Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli

RESOLUÇÃO N.º 186, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a
Fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 83ª
Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do
COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397 – Vila Mariana, São Paulo – SP., na
conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei n.º 6.316,
de 17.12.1975,
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão, o reconhecimento, o registro e os
efeitos legais de certificados, diplomas e títulos outorgados a Fisioterapeuta;
Considerando a existência da concessão de títulos de Especialistas a Fisioterapeutas, sem
fundamentação legal;


RESOLVE:


Art. 1º – Serão reconhecidos pelo COFFITO, com finalidade acadêmica, os Certificados obtidos em cursos de
especialização e aperfeiçoamento, emitidos sob a égide das Resoluções CFE n.ºs 14/77 e 12/83, bem como
os Diplomas de Mestrado, Doutorado e Títulos de Livre Docência na área do conhecimento da Fisioterapia e
afins, desde que outorgados por IES – Instituição de Ensino Superior ou Instituição Científica de Referência
Nacional como tal, reconhecido pelo meio acadêmico e pelo Estado.
I – A afinidade de áreas do conhecimento será analisada e deliberada pelo COFFITO;
II – Somente serão aceitos Certificados, Diplomas e Títulos de IES que estejam em conformidade com o
disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º – Serão reconhecidos como Especialistas os portadores de Títulos de pós-graduação, realizados na
modalidade Residência – Treinamento em Serviço – cujo projeto, tenha obtido a aprovação e o
reconhecimento do COFFITO.
I – As especialidades serão reconhecidas pelo COFFITO, através da edição de Resoluções específicas, de
acordo com os projetos aprovados quando, então, os Títulos poderão obter o seu reconhecimento e registro;
II – O Fisioterapeuta só estará autorizado a anunciar-se como Especialista, após todo o trâmite protocolar do
registro de seu Título no COFFITO.
III- Após reconhecida a especialidade pelo COFFITO e registrada em Livro próprio, o Conselho Regional -
CREFITO fará as anotações respectivas no Livro de Inscrição de Fisioterapeutas e o lançamento na Carteira
de Identidade Profissional, tipo livro.
Art. 3º – As Instituições mantenedoras de Pós-Graduação, na modalidade Residência, deverão obter para fins
de reconhecimento de seus Títulos prévia aprovação de seu projeto pedagógico junto ao COFFITO.
Art. 4º – A rotina processualística para o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos referidos nesta
Resolução será regulamentada por ato administrativo interno do COFFITO.
Art. 5º – Os casos omissos serão deliberados pelo COFFITO.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Gallart de Menezes
PRESIDENTE
Célia Rodrigues Cunha
DIRETORA-SECRETÁRIA

Ser Friburguense...


As vezes me pergunto qual é o papel do cidadão? o que é exercer a sua cidadania? como estamos as vésperas de eleição, defino esses dois conceitos como direito de votar, participar de forma direta e indireta na administração pública. No entanto , dentro de uma democracia, a própria definição de direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade.
Aí me vem a cabeça outra pergunta, será qua nossos governantes se preocupam com isso???
Esse final de semana estava lendo o jornal que circula em nova friburgo, onde me deparei com a seguinte notícia: “Crise na política friburguense, O Vice prefeito Demerval Barboza protocolou, na quinta-feira dia 23/09, na câmara dos vereadores, pedido para que os mesmos, declarem como vago o cargo do Prefeito de Nova Friburgo. O requerimento tem como base, a ausência do Prefeito Heródoto Bento de Mello do minicípio por mais de 15 dias, sem autorização expressa do próprio legislativo. Demerval baseia-se na lei orgânica do município. O Prefeito se afastou no dia 7 de setembro para cumprir compromissos oficiais na suíça e só retornará no dia 25/09. Segundo o secretário geral de governo Braulio Resende, o Prefeito sofreu um acidente na estação ferroviária em lausanne-suíça, e devido sua idade avançada os médicos de lá acharam melhor ele permanecer no local e adiar sua volta”.
fiquei chocada ao ler essa notícia, primeiro: Porque fui funcionária pública do municipio de Nova Friburgo e pelo o que me consta, caso qualquer funcionário adoeça ele terá que fazer o BIM em no máximo 48 horas em um lugar público, porque a prefeitura de Nova Friburgo não aceita atestado médico de hospitais e ou clínicas particulares. Segundo: O que o Prefeito faz tanto na suíça?, só esse ano acho que é a segunda ou terceira vez que ele vai até lá!, nem o Lula vai tanto a suíça!! Terceiro: como esse atestado veio parar aqui em Nova Friburgo?? e atestado de outro país vale no Brasil????
É por causa desses escândalos que Nova friburgo está nesse completo abandono, impostos absurdamente caros, caos no trânsito, violência, falta de empregos, abuso de poder, e por aí vai….